DIREITO E AÇÃO à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, Jorge Augusto Faria da Costa, cujo imóvel que integra a mesma é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto de casa de rés-do-chão e 1.º andar com quintal, sito em Bairro da Laje Cimeira, Lobelhe do Mato, Lobelhe do Mato, Mangualde, não descrito na ... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, Jorge Augusto Faria da Costa, cujo imóvel que integra a mesma é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto de casa de rés-do-chão e 1.º andar com quintal, sito em Bairro da Laje Cimeira, Lobelhe do Mato, Lobelhe do Mato, Mangualde, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Mangualde e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 410 da União Das Freguesias De Moimenta De Maceira Dão E Lobelhe Do Mato, com valor patrimonial urbano de 25.009,60€.
Notas:
1) À herança concorrem três herdeiras, entre as quais a cônjuge sobreviva e a insolvente, cabendo-lhe a quota ideal de 1/3.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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