DIREITO E AÇÃO do insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, Amílcar Lopes, cujos bens que integram a mesma são:
1/2 Indivisa da fração autónoma, designada pelas letras AD, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, com arrumo no piso -2, identificado pelo n.º 7, sito em Rua d... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, Amílcar Lopes, cujos bens que integram a mesma são:
1/2 Indivisa da fração autónoma, designada pelas letras AD, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, com arrumo no piso -2, identificado pelo n.º 7, sito em Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Bloco 1, 3.º Esq., Lousã, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lousã sob o n.º 65/Lousã e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5324 da União Das Freguesias De Lousã E Vilarinho, com valor patrimonial urbano de 77.148,41€.
1/6 Indiviso do prédio urbano, destinado a construção, composto por terreno, sito em Fórnea, Lousã, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lousã sob o n.º 6607/Lousã e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6353 da União Das Freguesias De Lousã E Vilarinho, com valor patrimonial urbano de 65.163,00€.
1/6 Indiviso do prédio urbano, composto por prédio para recolha, sito em Lobazes, Portela do Pizão, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 3183/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1887 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial urbano de 284,20€.
1/4 Indiviso do prédio rústico, composto por terra de cultura, olival e árvores de fruto, confronta a norte e a poente com Joaquim Carvalho, a sul com António Lopes e a nascente com rego de água, sito em Lobazes, Fonte, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 3188/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5866 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 15,71€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por terra de rega, confronta a norte com serventia, a sul com José Maria Amaro, a nascente com Albano Rodrigues Simões e a poente com estrada, sito em Barreiro, limite de Lobazes, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 12725/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6018 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 19,48€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por terra de cultura e olival, confronta a norte com Manuel dos Santos, a sul com Maria da Conceição, a nascente com António Rodrigues Domingos e a poente com Francisco José, sito em Lobazes, Serrado, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 17521/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6071 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 26,02€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por olival, árvores de fruto e pinhal novo, confronta a norte com Manuel dos Santos, a sul com António Pedro Júnior, a nascente com viso e a poente com vala, sito em Lobazes, Sobreira, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 17522/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6147 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 27,02€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por pinhal novo com oliveiras, confronta a norte com viso, a sul com barroco, a nascente com Manuel Francisco e a poente com Manuel Rodrigues Lopes, sito em Lobazes, Braçal, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 17523/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6153 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 1,89€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por olival e pinhal novo, confronta a norte com barroco, a sul com Maria da Encarnação, a nascente com rio e a poente com Mateus Ferreira, sito em Lobazes, Manguinha, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 17524/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6290 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 16,60€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por terra de cultura, vinha, árvores de fruto e pinheiros, confronta a norte com rio, a sul e a nascente com Manuel dos Santos e a poente com José Maria Ferreira, sito em Bubau, Cardal, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 17525/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6375 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 17,73€.
1/2 Indivisa do prédio rústico, composto por terreno de cultivo, confronta a norte com herdeiros de Amílcar Lopes, a sul com Isabel Margarida Lopes dos Santos Ferreira, a nascente com Maria Augusta Marques Fonseca e a ponte com Maria Inês Simões Domingues, sito em Chãs, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 9527/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 25360 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial rústico de 500,00€.
Nua propriedade de 1/4 indiviso de prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa, telheiro e pátio , sito em Lobazes, Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o n.º 12469/Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1924 da freguesia de Miranda do Corvo, com valor patrimonial urbano de 8.893,38€.
Notas:
1) À herança concorrem 4 (quatro) herdeiros, entre os quais a cônjuge sobreviva e o insolvente, cabendo-lhe a quota ideal de 1/4 ; 2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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