DIREITO E AÇÃO do insolvente Alberto Augusto Soares Coelho Peneda, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Arménio Peneda Braga e Maria da Conceição Soares Coelho Braga, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa, dependência anexa e quintal, sito em Lugar do Fundo d... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Alberto Augusto Soares Coelho Peneda, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Arménio Peneda Braga e Maria da Conceição Soares Coelho Braga, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa, dependência anexa e quintal, sito em Lugar do Fundo de Vila, Sande, Marco de Canaveses, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marco de Canaveses sob o n.º 766/Sande e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2827 da freguesia de Sande E São Lourenço, com valor patrimonial urbano de 16.539,60€.
Notas:
1) À herança concorrem três herdeiros, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/3.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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