Fração autónoma, designada pelas letras AD, destinada a comércio e serviços, composta por loja, sito em Lage ou Aldeia de Cima, R/C Dto., São Miguel (Caldas de Vizela), Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1332/São Miguel (Caldas de Vizela) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2245 da União Das Freguesias De Caldas De Vizela (são Miguel E São João), com valor patrimonial urbano de 110.014,96€.
Fração autónoma, designada pelas letras AD, destinada a comércio e serviços, composta por loja, sito em Lage ou Aldeia de Cima, R/C Dto., São Miguel (Caldas de Vizela), Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1332/São Miguel (Caldas de Vizela) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2245 da União Das Freguesias De Caldas De Vizela (são Miguel E São João), com valor patrimonial urbano de 110.014,96€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
Fração autónoma, designada pelas letras DG, destinada a comércio e serviços, composta por loja, sito em Lage ou Aldeia de Cima, R/C Dto., São Miguel (Caldas de Vizela), Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1332/São Miguel (Caldas de Vizela) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2245 da União Das Freguesias De Caldas De Vizela (são Miguel E São João), com valor patrimonial urbano de 110.014,96€.
Fração autónoma, designada pelas letras DG, destinada a comércio e serviços, composta por loja, sito em Lage ou Aldeia de Cima, R/C Dto., São Miguel (Caldas de Vizela), Vizela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 1332/São Miguel (Caldas de Vizela) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2245 da União Das Freguesias De Caldas De Vizela (são Miguel E São João), com valor patrimonial urbano de 110.014,96€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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