DIREITO E AÇÃO do insolvente João Manuel Coelho de Almeida, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Maria Ferreira de Almeida, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de habitação e pátio, sito em Rua Nova , Pereira, Montemor-o-Velho, descrito na Conservatór... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente João Manuel Coelho de Almeida, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Maria Ferreira de Almeida, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de habitação e pátio, sito em Rua Nova , Pereira, Montemor-o-Velho, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Montemor-o-Velho sob o n.º 1667/Pereira e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 156 da freguesia de Pereira, com valor patrimonial urbano de 14.382,55€.
Notas:
1) À herança concorrem dois herdeiros, a cônjuge sobreviva e o insolvente, cabendo-lhe a quota ideal de 1/2.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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