1/13 AVOS INDIVISOS da fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento, composta por cave para estacionamentos, sito em Rua do Olival, n.º 4, Cave, Cacém, Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 71/Cacém e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2196 da freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, com valor patrimonial urbano de 201.667,80€.
1/13 AVOS INDIVISOS da fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento, composta por cave para estacionamentos, sito em Rua do Olival, n.º 4, Cave, Cacém, Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 71/Cacém e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2196 da freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, com valor patrimonial urbano de 201.667,80€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
1/13 AVOS INDIVISOS da fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento, composta por cave para estacionamentos, sito em Rua do Olival, n.º 4, Cave, Cacém, Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 71/Cacém e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2196 da freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, com valor patrimonial urbano de 201.667,80€.
1/13 AVOS INDIVISOS da fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento, composta por cave para estacionamentos, sito em Rua do Olival, n.º 4, Cave, Cacém, Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Agualva-Cacém sob o n.º 71/Cacém e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2196 da freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, com valor patrimonial urbano de 201.667,80€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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