DIREITO E AÇÃO do insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Maria dos Prazeres Martins, cujos imóveis que integram a herança são:
1/2 indiviso do prédio rústico, composto por pinhal e mato, confronta a norte com Maria Oliveira Fraga, a sul com Licínio Reto Sousa Pinto, a nascente com Maria Oliveira Fraga e... Ver descripción completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Maria dos Prazeres Martins, cujos imóveis que integram a herança são:
1/2 indiviso do prédio rústico, composto por pinhal e mato, confronta a norte com Maria Oliveira Fraga, a sul com Licínio Reto Sousa Pinto, a nascente com Maria Oliveira Fraga e a poente com Licínio Reto Sousa Pinto, sito em Bouças, União Das Freguesias De Carvalhais E Candal, São Pedro do Sul, não descrito na Conservatória do Registo Predial de São Pedro do Sul e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4174 da União Das Freguesias De Carvalhais E Candal, com valor patrimonial rústico de 3,11€.
1/2 indiviso do prédio rústico, composto por terra de lavoura, confronta a norte com Serventia, a sul com Arménio Eusébio Pereira, a nascente com Silvino dos Reis e a poente com Ernesto Rodrigues Barbosa, sito em Brejo, Cacia, Aveiro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 1071/Cacia e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5250 da freguesia de Cacia, com valor patrimonial rústico de 22,87€.
1/2 indiviso do prédio urbano, composto por edifício de rés-do-chão, destinado a padaria, e 1.º andar, destinado a habitação, sito em Rua Henrique Barreto, n.º 30, Cantanhede, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Cantanhede sob o n.º 13469/Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2315 da União Das Freguesias De Cantanhede E Pocariça, com valor patrimonial urbano de 152.901,38€.
Notas:
1) À herança concorrem três herdeiros, o cônjuge sobrevivo e dois descendentes, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota ideal de 1/3.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Bienes raíces agrega IMT, impuesto de timbre, escritura y registros si corresponde.
Si el insolvente es una persona jurídica, se aplica la exención de IMT y del impuesto de timbre.
Para cualquier aclaracin de clculos, consulte la normativa en el catlogo.
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