DIREITO À MEAÇÃO E DIREITO E AÇÃO da insolvente Adélia Maria de Sousa Tomé Antunes, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Carlos Alberto Ferreira Antunes, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de rés do chão, barracão e logradouro, sito em Rua das Penduradas n... Visualizar descrição completa.
DIREITO À MEAÇÃO E DIREITO E AÇÃO da insolvente Adélia Maria de Sousa Tomé Antunes, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Carlos Alberto Ferreira Antunes, cujo imóvel que integra a herança é:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de rés do chão, barracão e logradouro, sito em Rua das Penduradas n.º 7, Olho Marinho, Óbidos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Óbidos sob o n.º 2021/Olho Marinho e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1178 da freguesia de Olho Marinho, com valor patrimonial urbano de 16.158,80€.
Notas:
1) À herança concorrem 3 herdeiros, entre os quais a insolvente (cônjuge sobreviva), cabendo à insolvente, com o direito à meação, a quota ideal de 4/6 avos do bem.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
DIREITO E AÇÃO da insolvente Adélia Maria de Sousa Tomé Antunes, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Ermelinda Maria Carvalho de Sousa Tomé e Mário da Silva Tomé, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio rústico, composto por pastagem e terreno, sito em Russinhas, Olho Marinho, Óbidos, descrito na Conser... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO da insolvente Adélia Maria de Sousa Tomé Antunes, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Ermelinda Maria Carvalho de Sousa Tomé e Mário da Silva Tomé, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio rústico, composto por pastagem e terreno, sito em Russinhas, Olho Marinho, Óbidos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Óbidos sob o n.º 4538/Olho Marinho e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 208, Secção N da freguesia de Olho Marinho, com valor patrimonial rústico de 1,21€.
Prédio rústico, composto por eucaliptal, sito em Vale Ferreiro, Olho Marinho, Óbidos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Óbidos sob o n.º 4537/Olho Marinho e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 77, Secção M da freguesia de Olho Marinho, com valor patrimonial rústico de 13,91€.
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de rés-do-chão, barracão e logradouro, sito em Rua das Penduradas n.º 5, Olho Marinho, Óbidos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Óbidos sob o n.º 2022/Olho Marinho e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1210 da freguesia de Olho Marinho, com valor patrimonial urbano de 16.767,80€.
Notas:
1) À herança concorrem 2 herdeiros, um dos quais a insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 7/18 avos dos imóveis.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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