DIREITO E AÇÃO do insolvente António Sérgio Almeida Abreu, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Abreu, pai do insolvente, cujo imóvel que integra a herança é:
Fração autónoma, designada pela letra N, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem no logradouro identificada pelo n... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente António Sérgio Almeida Abreu, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Abreu, pai do insolvente, cujo imóvel que integra a herança é:
Fração autónoma, designada pela letra N, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem no logradouro identificada pelo n.º 6, sito em Estrada Nacional 105, Edifício Mirante, Entrada B, 1º Andar, Polvoreira, Guimarães, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Guimarães sob o n.º 391/Polvoreira e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1202 da freguesia de Polvoreira, com valor patrimonial urbano de 60.219,95€.
Notas:
1) À herança concorrem 6 herdeiros, a viúva e cinco descendentes, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 3/20 avos.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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